PEC 62/2023
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Governador · TO · PSDB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Dispõe sobre a quebra do sigilo bancário em casos de inadimplência de pensão alimentícia e a aplicação de juros cumulativos em caso de atraso nos pagamentos.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Altera o art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar o estabelecimento de convênio com o mesmo objeto, quando houver obras ou serviços de engenharia paralisados ou inac abados.
Proíbe o cancelamento unilateral das apólices dos planos privados de assistência à saúde pelas operadoras aos contratantes portadores de deficiências, determina o custeio dos tratamentos terapêuticos pelo plano de saúde, estabelece limites para a coparticipação e fixa a taxa de coparticipação.
Dispõe sobre a permissão de influenciadores digitais realizarem publicidade de sites de apostas online e cassinos online, e estabelece a tributação e destinação dos lucros provenientes dessas atividades.
Prorrogação e Alteração das Condições do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS para Municípios.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Escolar.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Estabelece a isenção de Impostos sobre Produtos Importados por Pessoas Físicas e Obrigatoriedade de Declarações Completas e Antecipadas da Importação.
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.