PL 129/2026
Cria o Estatuto de Proteção Integral à Mãe Solo, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

Deputado federal · SE · UNIÃO
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria o Estatuto de Proteção Integral à Mãe Solo, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Inclusão Produtiva para Jovens em Vulnerabilidade e dá outras providências.
Institui a Tarifa Zero Estudantil no transporte público coletivo urbano para estudantes de baixa renda e dá outras providências.
Institui o Programa “Psicólogo na Escola” para a promoção da saúde mental na educação básica e dá outras providências.
Altera a legislação previdenciária para permitir o reconhecimento do tempo dedicado ao trabalho de cuidado não remunerado para fins de aposentadoria, e dá outras providências.
Amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais, institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, assegura acesso integral aos autos processuais, possibilita protocolo direto de provas pelas vítimas e veda o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Dispõe sobre o reconhecimento da epilepsia como deficiência, para todos os efeitos legais, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Fixa o piso salarial nacional dos radialistas.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção à Violência e Promoção da Segurança no Ambiente de Trabalho em Saúde e estabelece medidas de proteção, suporte e responsabilização para garantir a integridade física e mental dos profissionais do setor.
Dispõe sobre a gratuidade da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores profissionais de veículos de carga e passageiros que comprovem baixa renda e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de cabeleireiro e barbeiro.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Institui o mês de “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre a criminalização e responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, e estabelece medidas para bloqueio de algoritmos e contas que promovam ou busquem tais conteúdos nas plataformas digitais, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Cria a pulseira com QR Code para identificação, segurança e ao acesso do prontuário médico de pessoas com Epidermólise Bolhosa e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.