PL 1292/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e dá outras providências.

Deputado federal · SP · MISSÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para dispor sobre a reincidência.
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer a pena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o advogado que auxiliar organizações criminosas ou terroristas; e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Dispõe sobre sanções disciplinares e administrativas aplicáveis aos estudantes envolvidos em ações que visam obstruir ou impedir o regular funcionamento de instituição de ensino; altera a Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024, e a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para prever a contravenção penal de prostituição em via pública.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança.
Dispõe sobre a limitação do sigilo de informações pessoais na administração pública e altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção e divulgação de jogos de azar ilegais ou não autorizados a funcionar em território nacional.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Penal), para estabelecer o crime qualificado de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967, para incluir novos crimes de responsabilidade relacionados à transparência e à fiscalização da gestão pública municipal e aumenta as penalidades de crimes em conluio com agentes privados; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer causa de aumento de pena específica, a ser aplicada ao agente que praticar o crime com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima; e dá outras providências.
Dispõe sobre o procedimento de revista pessoal em estabelecimentos prisionais e assemelhados.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) para modificar as disposições sobre cláusula penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal, para tipificar o crime de perjúrio.
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