PL 5713/2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rotulagem nutricional das bebidas alcoólicas.

Deputado federal · SP · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da rotulagem nutricional das bebidas alcoólicas.
Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 144, para assegurar a aplicação de, no mínimo, três por cento do PIB no financiamento das ações e serviços públicos de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o Art. 144 - A à Constituição Federal.
Altera o Inciso IV, do art. 167 e acrescenta paragrafo 10 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para segurança pública.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Dá nova redação ao paragráfo 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 175 da Constituição Federal, proibindo o reajuste de tarifas de serviços públicos essenciais acima da taxa de inflação.
Acrescenta parágrafo ao art. 125 da Constituição Federal.
Altera os arts. 76, 84 e 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e provê recursos para a infra-estrutura de recursos hídricos.
Acrescenta o inciso XII ao art. 109, do Título IV, Capítulo III, Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a repartição das receitas que cabem aos municípios previstas no inciso IV, do art. 158, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao artigo 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, da Constituição Federal, para assegurar eqüidade entre as Casas no custeio, por mandato parlamentar, das atividades essenciais ao exercício de suas funções.
Torna obrigatório ao Poder Executivo o envio, no prazo de 90 (noventa dias) da mensagem de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o direito à vida e vedando a clonagem humana.
Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, alterando a data de realização das eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos e fazendo coincidir todos os mandatos eletivos nas eleições de 2010.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
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