PEC 510/2006
Dá nova redação ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal

Deputado federal · SP · PODE
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Dá nova redação ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal
Acrescenta o § 6º ao artigo 173, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, para dispor sobre a indispensabilidade do Contador à administração da ordem contábil.
Dá nova redação ao art. 211 da Constituição Federal.
Acresce o paragrafo 3º ao art.61 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 65-A à Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 22 e 144 e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 7º e 39 da Constituição Federal, para estabelecer jornada de trabalho diferenciada relativamente a serviços prestados a estabelecimentos prisionais.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer o voto nominal na perda de mandato de Deputado ou Senador.
Altera os arts. 7° e 201 da Constituição Federal, para vincular os reajustes dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo.
Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta o art. 227-A ao texto da Constituição Federal.
Dispõe sobre requisitos para a aposentadoria de professores da rede pública de educação infantil e de ensino fundamental e médio.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.
Dispõe sobre a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, acrescentando §§ 3º, 4º e 5º ao art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 2º do art. 62, vedando a edição de medida provisória que institua ou majore tributos, salvo os previstos no inciso II do art. 154.
Cria novo instrumento de democracia participativa na Constituição Federal, a fim de possibilitar a convocação, pelo Congresso Nacional, de realização de plebiscito para decidir sobre a antecipação das eleições.
Acrescenta inciso IV e § 5º ao art. 159 da Constituição Federal, para entregar parte do produto da arrecadação das contribuições sociais, exceto as previdenciárias, aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Alterar os arts. 155, § 2º, X; 156, § 3º, II; 195, e 239, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal.
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