PL 3391/2015
Concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz que coordenou a Operação Policial Satiagraha.

Deputado federal · SP · PODE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz que coordenou a Operação Policial Satiagraha.
Institui a Agência Nacional de Serviços Bancário - ANSBAN, nos termos que requer.
Estabelece parâmetros para a fixação de subsídio dos integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e IV, Capítulo IV, Título IV, da Constituição Federal, bem como dos cargos de Delegado de Polícia Federal, Delegado de Polícia Civil, Auditor-Fiscal da Receita Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Cria a possibilidade de dispensa das atividades por dois dias caso o sangue seja O em casos de doação voluntária de sangue, altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Modifica a Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) para regulamentar a identificação para utilização gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas idosas, na forma que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento por pessoa física, atendente humano nos serviços de atendimento ao consumidor - SAC das telefonias, nos termos que requer.
Regulamenta a realização de eventos, manifestações públicas, passeatas, comícios, shows e quaisquer outras atividades que provoquem aglomeração humana mediante prévio aviso e comunicação às autoridades que menciona, e à população.
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 58 da Constituição Federal. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
"Dá nova redação aos arts. 21, 22, 24, 32 e 144 da Constituição Federal".
Dá nova redação ao § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Institui o voto distrital majoritário para eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Altera a redação do § 8º e seus incisos do art. 14.
Dá nova redação ao art. 14, § 8º, da Constituição Federal, dispondo sobre a elegibilidade de militares.
Altera o inciso IX do art. 20 e acrescenta ao art. 26 o inciso V da Constituição Federal.
Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 20, inciso X, e do artigo 23, inciso III, da Constituição da República.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 29 da Constituição da República.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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