PEC 173/2003
Altera os arts. 208 e 212 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Deputado federal · SP · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 208 e 212 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Torna a Lei Orçamentária impositiva.
Modifica a data da posse do Presidente da República.
Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir o voto direto para eleição de parlamentares latino-americanos.
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal, para incluir o transporte público entre os direitos sociais.
Modifica o § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 239 da Constituição Federal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para disciplinar sobre as Medidas Provisórias.
Convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 1º do art.. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao § 1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal para determinar a coincidência das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal, a fim de permitir o trabalho a partir de quatorze anos para o caso de o adolescente necessitar custear seus estudos.
Altera o art. 132 da Constituição Federal.
Dispõe sobre o exercício da profissão de chaveiro e de instalador de sistema de segurança.
Institui o Fundo de Erradicação da Fome, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude.
Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.
Acrescenta Seção VII-A ao Capítulo III do Título IV da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Inclui o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional, dando nova redação ao §4º do art. 225 da Constituição Federal.
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal para disciplinar a elegibilidade daqueles que substituírem ou sucederem o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos para os cargos daqueles titulares.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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