PL 4164/2025
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o vilipêndio de cadáver de animal.

Deputado federal · SP · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o vilipêndio de cadáver de animal.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de instituições educacionais divulgarem imagens que identifiquem o rosto de crianças em redes sociais e dá outras providências.
Estabelece diretrizes nacionais para a prevenção e o enfrentamento da violência contra profissionais da educação, institui o Programa Federal de Apoio “SOS Educação”, e dá outras providências.
Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a fim de prever regime especial de fiscalização de segurança operacional no âmbito de serviços aéreos regulares e manutenção de produto aeronáutico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias de arcar com as despesas médicas decorrentes do atendimento hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias sob sua gestão, e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de acessibilidade sensorial a passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no transporte aéreo, assegurando direito ao assento na janela e outras medidas de inclusão, e dá outras providências.
Garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências o direito de escolher tecidos adaptados às vestimentas em instituições de ensino e ambientes de trabalho, e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas para agilizar o atendimento telefônico imediato de emergências por engasgo em crianças, adolescentes, adultos e idosos, junto aos serviços públicos de urgência e emergência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de eventos de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal.
Institui, em âmbito nacional, o Programa de Conscientização, Orientação e Informação sobre Plantas Ornamentais Tóxicas, seus riscos a humanos e animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de resgate, com médico veterinário, pelas concessionárias de rodovias para atendimento de animais atropelados, e dá outras providências.
Estabelece a redução do tempo de atraso necessário para que companhias aéreas sejam obrigadas a fornecer hospedagem e outros direitos aos passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de seus acompanhantes.
Estabelece política de acompanhamento para educandos com necessidades educativas especiais.
Dispõe sobre a tipificação penal específica para o furto, roubo e sequestro de animais domésticos, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta de sangue animal para transfusão em outros animais, assegurando o bem-estar, o registro dos doadores, a aplicação de penalidades por infrações, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à implementação de tecnologias de inteligência artificial nas ouvidorias e corregedorias dos órgãos de segurança pública, nos termos que especifica.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
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