PL 67/2024
Proíbe a divulgação de conversas não autorizadas por WhatsApp, Telegram e outros aplicativos sem autorização dos participantes, que seja denominada “Lei Jessica Vitória”.

Deputado estadual · SP · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Proíbe a divulgação de conversas não autorizadas por WhatsApp, Telegram e outros aplicativos sem autorização dos participantes, que seja denominada “Lei Jessica Vitória”.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), criando o vestiário feminino para empresas acima de 50 (cinquenta) funcionários para resguardar a privacidade e bem-estar das Mulheres.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Dispõe sobre a inclusão de profissionais de psicologia no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica de todo o país.
Dispõe sobre a obrigação para que todos os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos ofereçam água potável filtrada.
Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Dispõe sobre a criação do § 5º do art. 22 da Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) possibilidade de requerimento da vítima de audiência nos juizados de violência doméstica, quando o juiz indeferir pedido de medidas protetivas.
Dispõe sobre a liberdade de exercício dos cultos religiosos e a liberdade de consciência e de crença consagradas no art. 5°, VI, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre reserva de vagas em estágios.
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dispor sobre a oferta de instituição de longa permanência para idosos, de natureza gratuita, em Municípios com mais de cem mil habitantes
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
Assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo estabelecimento abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.