PL 3510/2019
Altera a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009 e dá outras providências.

Senador · SP · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009 e dá outras providências.
Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, para criar um novo tipo penal que previne e pune a conduta de desrespeito à fiscalização de trânsito.
Altera a Lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, a qual define organização criminosa e infrações penais correlatas, e dá outras providências, para inserir um tipo penal qualificado que pune mais gravosamente a conduta de participação, e outros verbos típicos, em organização criminosa que atente contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes do Sistema Prisional.
Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, o SINARM, para modificar as regras para o porte da armas de fogo, em todo o território nacional, para os integrantes das Guardas Municipais.
Altera o art. 147 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para criar os tipos penais de ameaça qualificada e, assim, punir e prevenir de modo mais adequado as condutas de ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave mediante o emprego de armas impróprias e/ou armas de fogo.
Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.
Dispõe sobre a licença-paternidade, no âmbito das polícias militares e corpos de bombeiros militares
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 doDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Altera o art. 61 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena para crimes cometidos contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes do Sistema Prisional.
Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para garantir a aplicação dos institutos da composição civil dos danos (art. 74), da transação penal (art. 76) e da suspensão condicional do processo (art. 89) no âmbito da Justiça Militar aos crimes militares impróprios e/ou por extensão.
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