PEC 21/2021
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".

Deputado federal · SP · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para autorizar que Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem os recursos relativos ao leilão dos barris de petróleo excedentes para fins de financiamento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos federais, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos no âmbito federal, todos eles em serviço público ativo, transitoriamente, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
Dispõe sobre a utilização excepcional do Fundo Eleitoral, previsto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para o combate à pandemia de COVID-19.
Acrescenta dispositivos à Lei nº6.109, de 03 de janeiro de 1974, para dispor sobre a possibilidade de contratação simplificada direta temporária nos casos de calamidade pública, e dá outras providências.
Altera o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para tratar de licença compulsória nos casos de emergência nacional decorrentes de declaração de emergência de saúde pública de importância nacional ou de importância internacional.
Altera a Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD.
Altera a Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991, e dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação para estabelecer o tratamento tributário aplicável às empresas desse setor e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dispositivos das Leis nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1996, da Lei nº 11.101,de 9 de fevereiro de 2005, da Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a criação do Serviço Social e Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para a promoção social e aprendizagem de trabalhadores da categoria econômica, em âmbito nacional.
Dispõe sobre a criação do Serviço Social e Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para a promoção social e aprendizagem de trabalhadores da categoria econômica, em âmbito nacional.
Estabelece normas para aeronaves Remotamente Pilotadas utilizadas de forma não recreativa que tenham peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 (vinte e cinco) quilos e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Obriga, nas hipóteses em que especifica, a veiculação de mensagem de advertência sobre o crime de receptação.
Altera a Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Cria o INOVA SIMPLES, procedimento de apoio à inovação das empresas simples de inovação.
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, disciplinando o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, reduzindo a zero o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer políticas que contribuam com a empregabilidade do idoso.