PL 1254/2019
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência.

Deputado estadual · SP · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência.
Estende aos contribuintes residentes no exterior a isenção do Imposto de Renda concedida a rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas portadoras de moléstias graves.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.
Altera a Lei nº 8.899, de 1994, para dispor sobre a fruição do passe livre, por pessoa com deficiência, no transporte de passageiros sob responsabilidade da União.
Concede isenção do IOF incidente sobre financiamento de veículo adquirido por pessoa com deficiência, na forma que estabelece.
Regulamenta o exercício da profissão do Atendente Pessoal de Pessoa com Deficiência.
Altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes, aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos, altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Nenhuma evidência curada até agora
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