O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · SP · PSOLEleito
2020Vice-prefeito · São Paulo · SP · PSOLNão eleito
2018Deputado federal · SP · PSOLEleito
2016Prefeito · São Paulo · SP · PSOLNão eleito
2014Deputado federal · SP · PSBEleito
2010Deputado federal · SP · PSBEleito
2006Deputado federal · SP · PSBEleito
2004Prefeito · Sao Paulo · SP · PSBNão eleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PLP 69/2020
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir, para conceder compensação financeira entre as dívidas dos Estados e Municípios com os créditos acumulados por conta da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre as
exportações de bens primários e semielaborados e aquisições destinadas ao ativo imobilizado.
Cria ajuda financeira extraordinária aos Estados e Municípios, por meio de adicional ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação aos Municípios, no exercício de 2020 em decorrência da Emergência em Saúde Pública do Coronavírus e estado de calamidade, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Dispõe sobre medidas urgentíssimas de apoio aos povos indígenas em razão do novo coronavírus (Covid-19). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências
Cria o Plano Emergencial para Enfrentamento ao COVID-19 nas favelas e periferias, e assegura a garantia ao acesso à água e distribuição de kits com insumos básicos necessários à manutenção das condições de higiene e de saúde para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus (COVID-19).
Estabelece a proibição de interrupção dos serviços de conexão à internet residencial, móvel e comercial durante o estado de calamidade pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagem estimuladora do exercício da cidadania na publicidade dos serviços e obras realizados pelos órgãos públicos federais.
Determina a implementação de Programa Social de Intervenção Social para Prevenção à Violência - PISPV, pela União, em parceria com as demais Unidades da Federação, nos territórios que registrarem altos índices de violência ou que sejam objeto de operações de segurança resultantes de intervenção federal ou de operações voltadas para a Garantia de Lei e Ordem.
Dá nova redação à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para alterar a composição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para modificar a composição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Altera o art. 12 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar, nas denominações de candidatos, a utilização de expressões que designem hierarquia, cargos ou funções militares, religiosas, acadêmicas ou profissionais.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação em defesa de grupos sociais sobre matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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