PL 3953/2023
Acrescenta inciso na Lei 14.572 de 8 de maio de 2023 para promover o acesso prioritário de pacientes oncológicos ao serviço odontológico.

Deputado federal · SP · PSB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta inciso na Lei 14.572 de 8 de maio de 2023 para promover o acesso prioritário de pacientes oncológicos ao serviço odontológico.
Inclui §§ 4º e 5º no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências, para estabelecer que o produtor rural pessoa física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não é contribuinte da respectiva contribuição social.
Inscreve o nome de João Carlos de Olivera (João do Pulo), no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, de forma a garantir a impenhorabilidade da vaga de garagem vinculada ao imóvel, que não possua registro autônomo.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 8, de 3 dezembro de 1970, para disciplinar a imprescritibilidade e a impossibilidade de transferência dos recursos que compõem os Programas de Formação do Patrimônio do Servidor Público e do Programa de Integração Social.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Confere ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação. NOVA EMENTA: Confere o título de Capital Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Acrescenta inciso na Lei 14.572 de 8 de maio de 2023 para promover o acesso prioritário de pacientes oncológicos ao serviço odontológico.
Altera a Lei nº 10.332, de 2001, para destinar parcela dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde para pesquisas sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 10.098 de dezembro de 2000 para instituir a obrigatoriedade de apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, com utilização de recurso da audiodescrição e legendagem em português em filmes nacionais.
Inclui um § 7º-A ao art. 3° da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer que, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, deverá ser observado que, nas hipóteses de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano calendário ou a mais de um ano calendário, devem ser excluídas do recálculo do imposto as parcelas pagas que estiverem enquadradas na primeira faixa da tabela progressiva constante do Anexo, tributada à alíquota de 0% (zero por cento), não se aplicando nesses casos o disposto nos §§ 7ºe 8º do mesmo artigo.
Institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.
Altera o artigo 1.247 do Código Civil, para dispor sobre a manutenção dos dados invalidados na matrícula de imóveis.
Altera a redação do inciso X do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe obre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar como prática abusiva a elevação de preços em razão do gênero, etnia ou idade do consumidor.
Altera o inciso III do art. 6º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010, para fixar os valores da multa.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para inserir exame de noções teóricas de direção de automóvel dotado de câmbio automático para fins de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Dispõe sobre a pactuação de indexador de reajustamento em contrato de locação residencial e dá outras providências.
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