PEC 185/2003
Dá nova redação ao inciso XIII do art. 5º , XXIV do art. 21, IX do art. 103 e XII do art. 109 da Constituição Federal e dá outras providências.

Deputado federal · SP · REPUBLICANOS
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso XIII do art. 5º , XXIV do art. 21, IX do art. 103 e XII do art. 109 da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera o artigo 14, § 3º, alíneas "a", e "b", da Constituição Federal, reduzindo para trinta anos a idade mínima como condição de elegibilidade para Senador.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal.
Torna a Lei Orçamentária impositiva.
Modifica a data da posse do Presidente da República.
Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir o voto direto para eleição de parlamentares latino-americanos.
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal, para incluir o transporte público entre os direitos sociais.
Modifica o § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para disciplinar sobre as Medidas Provisórias.
Revoga os arts. 59, inciso V, 62, 84, inciso XXVI e 246 da Constituição Federal, extinguindo as medidas provisórias.
Acrescenta um parágrafo ao art. 231 da Constituição Federal e dá nova redação ao § 7º (renumerado) do mesmo artigo.
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal, a fim de permitir o trabalho a partir de quatorze anos para o caso de o adolescente necessitar custear seus estudos.
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
Institui o Fundo de Erradicação da Fome, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal.
Institui o Fundo de Combate ao Câncer e Erradicação da Hanseníase.
Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude.
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal para disciplinar a elegibilidade daqueles que substituírem ou sucederem o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos para os cargos daqueles titulares.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.
Acrescenta o § 8º ao art. 150, da Constituição Federal, estabelecendo limites para as alíquotas do imposto de renda incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores, empregados ou autônomos.
Nenhuma evidência curada até agora
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