PL 3768/2004
Acrescenta dispositivos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre faltas do empregado em caso de enfermidade na família.

Deputado federal · SP · REPUBLICANOS
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta dispositivos ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre faltas do empregado em caso de enfermidade na família.
Altera o art. 32 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para vincular recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a construção, a expansão e a manutenção de bibliotecas públicas.
Altera os artigos 92 e 98 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 85 da Constituição Federal.
Proíbe que aquele que tenha sido prefeito por dois mandatos subseqüentes, nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, seja eleito para a chefia de Poder Executivo de outro Município na seqüência imediata.
Modifica o artigo 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.
Cria a Suprema Corte Constitucional.
Dispõe sobre a conciliação de conflitos trabalhistas individuais e coletivos pelas entidades sindicais e dá outras porovidências.
Altera a redação do art. 144, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dispondo sobre a Polícia Rodoviária Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal e acrescenta artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta ao art. 144 da Constituição o inciso VI e o § 10, para instituir Agência Nacional de Combate à Corrupção.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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