PL 7084/2006
Dispõe sobre novo limite das penas privativas de liberdade.

Deputado federal · SP · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre novo limite das penas privativas de liberdade.
Altera o art. 351 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta parágrafo ao art. 331 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Acrescenta inciso VI ao artigo 15 da Constituição Federal, incluindo a rejeição de contas de campanha eleitoral entre as causas de suspensão de direitos políticos.
Acrescenta os arts. 27-A e 29-B, alterando, ainda, a redação do § 3° do art. 32 da Constituição Federal para prever a convocação de Secretários de Estado, Secretários Municipais e do Distrito Federal pelas respectivas Casas Legislativas.
Dispõe sobre a criação e manutenção, pelo Poder Executivo, de um portal na rede mundial de computadores (Internet) destinado a apoiar o pequeno produtor rural e o agricultor familiar.
Acrescenta parágrafo ao art. 525 e altera a redação do § 2º do art. 544 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços notariais e de registro de fornecer às Corregedorias de Justiça cópias resumidas dos atos praticados.
Altera o inciso I do § 1º ao art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. NOVA EMENTA: Altera o art. 148 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
Inclui alínea "m", ao Art. 61 do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51, o inciso XVI ao art. 52, modifica os §§ 2º e 3º do art. 55, acrescenta o § 5º ao art. 55 e a alínea "s" ao inciso I do art. 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos serviços de registros civis de pessoas naturais comunicar à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que - Institui o Código de Trânsito Brasileiro - para dispor sobre a notificação da autuação no trânsito.
Modifica o art. 23 da Lei nº 6.830, de 1980, para permitir a arrematação com valor inferior ao dado pela avaliação ainda em primeiro leilão.
Altera os §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Obriga a contratação de seguro para os serviços de entrega que se utilizam de motocicletas ou veículos afins.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.