PEC 3/2021
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.

Deputado federal · SP · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública de todos os entes da federação.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para permitir o pedido de informação anônimo.
Institui a década 2020-2030 como a Década do Envelhecimento Ativo e Saudável no Brasil.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para proibir a utilização de gênero neutro na língua portuguesa.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional.
Dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para incluir no plano referência de assistência à saúde a cobertura para atendimento domiciliar.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para especificar a terapia nutricional.
Altera os arts.5 º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para vedar a constituição de reserva de contingência e excluir de limitação de empenho e de pagamento os recursos de doações e dos fundos nacionais, estaduais, distritais e municipais da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para incluir o atendimento humanizado e acessível para pessoas com deficiência nas ações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19.
Altera os incisos VI e VII do § 4º do artigo 18 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para explicitar direitos relativos à saúde sexual e reprodutiva da pessoa com deficiência
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – para dar publicidade a todas as peças integrantes dos procedimentos de fiscalização e demais processos em curso no âmbito dos órgãos de controle interno e externo.
Dispõe sobre a higienização das mãos nas entradas de estabelecimentos comerciais, manufatureiros e de serviços durante a emergência de saúde pública motivada pela Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prorrogar o prazo de validade dos pedidos médicos para a realização de exames diagnósticos complementares.
Suspende o prazo decadencial para o consumidor exercer o direito de reclamar por vício aparente e de fácil constatação, a garantia contratual, e altera o prazo de arrependimento, todos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, durante o período de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, por conta da ameaça da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial para efeito de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo.
Dispõe sobre o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher como lesão corporal, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Inclui o art. 9º-A no Título I do Livro I, Parte Geral, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a conscientização.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.