PL 2814/2024
Altera o inciso III do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de março de 1966.

Deputado federal · SP · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso III do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de março de 1966.
Institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente e dá outras providências.
Concede subvenção extraordinária aos produtores de leite enquadrados na Lei 11.326/2006, prorroga o pagamento de parcela de crédito rural e dá outras providências.
Institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, e dá outras providências.
Altera a redação do Art. 11, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, regulamenta o parágrafo único do Art. 185 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui o dia 7 de maio como o Dia Nacional dos Anfíbios.
Proíbe o uso de mercúrio no aproveitamento de substâncias minerais.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Dispõe sobre o transporte de animal de estimação e de animal de assistência emocional em veículos em linha regular de transporte terrestre, aquaviário ou aéreo em todo território nacional.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Dispõe sobre sanções administrativas e penais aplicadas a grandes possuidores ou proprietários que ocupam ou invadem áreas públicas rurais e urbanas, em todo o território nacional.
Proíbe a comercialização de animais silvestres e exóticos no Brasil com a finalidade de serem criados como animais de estimação.
Dispõe sobre a incidência do imposto de exportação sobre as operações relativas a animais vivos.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Proíbe a criação e a comercialização de cães braquicefálicos.
Institui o Sapo-Cururu como Anfíbio Nacional do Brasil.
Nenhuma evidência curada até agora
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