PL 2381/2003
Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Deputado federal · SP · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Altera o artigo 14, § 3º, alíneas "a", e "b", da Constituição Federal, reduzindo para trinta anos a idade mínima como condição de elegibilidade para Senador.
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal.
Dispõe sobre proibição de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos rodoviários urbanos e interurbanos e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º, visando alterar o prazo prescricional para trabalhadores urbanos e rurais.
Institui Programa de Alimentação para os trabalhadores da Construção Civil.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal.
Quem houver sucedido ou substituído Prefeito, por motivo de morte ou renúncia, completando o mandato por período inferior a trinta por cento, poderá ser eleito para o mandato seguinte e reeleito para o subseqüente.
Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir o voto direto para eleição de parlamentares latino-americanos.
Dispõe sobre a participação dos sindicatos no sistema de inspeção das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício profissional.
Acrescenta inciso ao § 9º, do art. 165 da Constituição Federal, instituindo o Orçamento Participativo Nacional.
Altera o art. 132 da Constituição Federal.
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a veiculação obrigatória, nas emissoras de televisão, de desenhos animados produzidos nacionalmente e dá outras providências.
Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.
Acrescenta Seção VII-A ao Capítulo III do Título IV da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Inclui o Cerrado e a Caatinga nos biomas considerados patrimônio nacional, dando nova redação ao §4º do art. 225 da Constituição Federal.
Inclui artigos na Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos, empregos e funções de confiança na Administração Pública direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Institui o Sistema Único de Consórcios e dá outras providências.