PEC 298/2004
Revoga o artigo 240 da Constituição Federal.

Deputado federal · SP · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga o artigo 240 da Constituição Federal.
Modifica o art. 171 da Constituição Federal, revogado pela Emenda Constitucional nº 6 / 95, prevendo tratamento específico para as empresas que desenvolvam atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, bem como proteção e benefícios para as empresas que promovam atividades de produção tecnológica imprescindíveis ao desenvolvimento do País.
Concede Imunidade Tributária na comercialização e Produção do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 60 da Constituição Federal, dispondo sobre o sobrestamento da pauta das Casas do Congresso Nacional, para deliberação sobre Propostas de Emenda à Constituição.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para vincular recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a construção, a expansão e a manutenção de bibliotecas públicas.
Modifica os artigos 12, 14, 29, 32, 49, 51, 52, 57, 77, 78, 80, 81, 83, 102 e a Seção I do Capítulo II do Título I, extinguindo os cargos de Vice-Presidente da República, de Vice-Governador e de Vice-Prefeito.
Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.
Dá nova redação aos arts. 49, XVI e 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Dá nova redação ao § 5º do art. 223 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a redução de impostos e contribuições federais devidas, nos três primeiros anos de funcionamento, por microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando proteger as micro e pequenas empresas, gerar empregos e diminuir a informalidade no trabalho.
Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Cria a Suprema Corte Constitucional.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Dá nova redação ao inciso V do art. 206, e ao caput do art 213 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de instalações sanitárias na proporção de duas unidades de uso feminino para cada unidade de uso masculino nas edificações públicas e privadas do País com área construída superior a quinhentos metros quadrados.
Dá nova redação ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal.