PEC 15/2026
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · SP · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dispõe sobre a transparência, a fiscalização e a prevenção de práticas abusivas no compartilhamento de infraestrutura de postes entre concessionárias de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Estabelece critérios para medidas a serem adotadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de uso de contas de depósito e contas de pagamento como “conta de passagem”.
Altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para modificar requisitos necessários ao exercício das atividades de transporte remunerado de passageiros e de mercadorias, com a utilização de motocicletas e motonetas.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para assegurar o direito ao porte de arma de fogo às pessoas autodeclaradas transexuais.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Mérito Operacional das Forças de Segurança Pública, destinado a valorizar e incentivar atos de bravura, eficiência, excelência técnica e dedicação exemplar no combate à criminalidade e na proteção da sociedade, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 6º-A à Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo com validade em âmbito nacional, na forma da lei.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para dispor sobre o enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes e à prostituição ou exploração sexual infantojuvenil, prever a infiltração de agentes, proteger seus familiares e ampliar a cooperação internacional no combate a organizações criminosas.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Altera o Código Penal Brasileiro para tipificar a conduta de expulsar, impedir o ingresso ou restringir a permanência de pessoa em espaços públicos, coletivos ou acadêmicos por motivo político, ideológico, religioso ou análogo.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
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