PL 5047/2026
Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.

Deputado federal · SP · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Cyberbullying em Estabelecimentos de Ensino e Instituições que Atuam com Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
Torna obrigatória a apuração e o registro da omissão penalmente relevante, nos termos do art. 13 do Código Penal, nos Inquéritos Policiais que apurem crimes de violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para dispor sobre a extinção da obrigação do credor de devolver eventual saldo remanescente, bem como, prever a possibilidade de adjudicação do bem pelo credor, na hipótese de frustração da venda do bem alienado.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Modifica a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para aplicar às instituições de que trata o § 1º do art. 33 as dispensas e benefícios concedidos às cooperativas singulares de crédito, exclusivamente nas hipóteses de manutenção ou abertura da única agência da instituição.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Modifica inciso IV, do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, para dispor sobre o conceito de produtos rurais.
Dispõe sobre a aplicação de multa às empresas por descumprimento da cota para preenchimento de cargos a portadores de deficiência.
Dispõe sobre a ampla divulgação da forma de aplicação dos repasses públicos destinados aos hospitais filantrópicos e Santas Casas e priorização de atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde.
Autoriza o Poder Público Municipal a preservar o projeto urbanístico das concessões ferroviárias na hipótese de abandono de trecho pelo operador ferroviário.
Dispõe sobre assistência jurídica aos policiais civis e federais em situações decorrentes do exercício de suas funções.
Dispõe sobre impedimentos aos responsáveis por não cumprimento de decisões das Varas da Infância e da Adolescência e Determinações dos Conselhos Tutelares.