PEC 10/2025
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.

Deputado federal · SP · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer critérios transparentes e proporcionais para a cobrança das taxas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para adequar a legislação dos servidores das Agências Reguladoras federais à Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, de forma a adequar o conflito de interesse das carreiras.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre a incorporação da capacidade de recepção da frequência estendida aos aparelhos destinados à recepção de ondas do tipo FM.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a nulidade absoluta em atos de registro no âmbito das organizações religiosas.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Regulamenta as imunidades previstas no art. 150 da Constituição Federal para aprimorar a delimitação das vedações tributárias aplicáveis às entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, quanto ao repasse de recursos destinados ao acolhimento humanitário de pessoas refugiadas, solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas e outras em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo provocado por crise humanitária para os Municípios sede de Aeroportos Internacionais e Aeródromos Militares, excepcional e temporariamente reconhecidos como faixa de fronteira.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatório os postos de trabalho dos cobradores nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, nos municípios com população acima de um milhão de habitantes.
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