PEC 473/2005
Alterar os arts. 155, § 2º, X; 156, § 3º, II; 195, e 239, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Deputado federal · SP · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Alterar os arts. 155, § 2º, X; 156, § 3º, II; 195, e 239, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Modifica a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegível o detentor de mandato político que a esse renunciar, pelo período de oito anos, e o impedindo de ocupar cargos em comissão por igual período.
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.
Altera os arts. 34, 35, 36 e 100 da Constituição Federal, para estabelecer penalidades para os entes públicos inadimplentes e seus administradores, quanto ao pagamento dos precatórios.
Dá nova redação ao inciso II do § 2° do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Altera a redação do § 1º do art. 37 da Constituição Federal para vedar a utilização de "slogans", logomarcas ou cores na publicidade de ações administrativas.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação ao § 1º art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 6º ao artigo 222, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
Altera a redação dos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, dispondo sobre a fixação do subsidio dos Vereadores e o limite de despesas com os Poderes Legislativos nos Municípios, e dá outras providências.
Obriga as instituições de ensino superior a apresentar editais sobre o processo de seleção de estudantes, discriminando o reconhecimento ou não dos diversos cursos que oferecem.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de Janeiro de 2005.
Dá Nova redação ao Inciso I dos arts. 22 e 24 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança nas agências bancárias e em outras instalações que prestem serviços bancários.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Nenhuma evidência curada até agora
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