PL 194/2015
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, qualificando o homicídio contra policiais e tornando-o hediondo.

Deputado federal · SP · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, qualificando o homicídio contra policiais e tornando-o hediondo.
Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Regula as ações de Polícia Administrativa exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares dentro das suas atribuições de prevenção e extinção de incêndio, e perícias de incêndios e ações de defesa civil, de busca salvamento, de resgate e atendimento pré-hospitalar e de emergência; e pelas Polícias Militares no exercício da Polícia Ostensiva e Polícia de Preservação da Ordem Pública, e dá outras providências.
Determina que as viaturas operacionais dos órgãos de segurança pública sejam dotadas de blindagem balística.
Altera a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, para inserir os doadores de sangue entre os casos de isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
Altera os arts. 24 e 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para limitar o número máximo de alunos em salas de aula do ensino fundamental e médio.
Dispõe sobre a garantia contratual de veículo automotor novo.
Revoga o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006, extinguindo a figura do tráfico privilegiado.
Acrescenta dispositivo ao art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo também tal conduta no rol dos crimes hediondos e tornando o investigado passível de prisão temporária.
Introduz o art. 190-A na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a explicitar que a obtenção da maioridade no curso da representação ou da aplicação da medida socioeducativa não constitui causa de extinção do processo.
Inclui o inciso III-B ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Altera o art. 148 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Institui o Fundo de Assistência às Famílias de Vítimas de Crimes Dolosos - FAVIC, em atenção ao disposto no art. 245 da Constituição Federal.
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