O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · SP · PLEleito
2018Deputado federal · SP · PREleito
2014Deputado federal · SP · PREleito
2012Vereador · Limeira · SP · PREleito
2008Vereador · Limeira · SP · PREleito
2004Vereador · Limeira · SP · PLEleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 9708/2018
Acrescenta o § 12, ao art. 20, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para o fim de proibir a oneração do benefício em face de contratação de crédito consignado
Dá nova redação ao parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com suas alterações posteriores, para o fim de, nos termos do art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, instituir a correção monetária das tabelas progressivas mensais para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas e garantir ao contribuinte o direito ao reajuste anual obrigatório das tabelas.
Dá nova redação à alínea e, do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para o fim de dobrar o tempo de inelegibilidade para aqueles que praticam crimes contra a administração pública e outros crimes graves.
Acrescenta o § 3º ao art. 317, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para o fim de impor ao agente político detentor de mandato eletivo ou ocupante de cargo de ministro, secretário, presidente ou diretor de órgão, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista que praticar o crime de corrupção passiva, além das penas já previstas em lei, a pena de proibição do exercício de mandato eletivo, cargo, função ou de qualquer atividade pública de, no mínimo, 12 (doze) anos.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º, do art. 67, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com suas alterações posteriores", para o fim de adequar a situação dos profissionais que exercem outras atividades na carreira de professor, independentemente da forma de provimento dos cargos, de molde a atender ao princípio da isonomia com vistas à conformação da norma ao § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Renumera o § 7º transformando-o em § 8º e dá nova redação ao § 7º, do art. 44, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para determinar que as salas de cinema disponibilizem rede de Wi-Fi específica para acesso a conteúdo para surdos-mudos e cegos através de aplicativo gratuito disponível para baixar e instalar em "tablets" e "smartphones" contendo um intérprete de libras (língua brasileira de sinais) e legendas e que emita audiodescrição via fones de ouvido.
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.213, de 2o de janeiro de 2010, para o fim de incluir a doação direta efetuada por empresas ou pessoas físicas às organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento de idosos no rol de hipóteses de dedução no imposto de renda.
Acrescenta o § 12, ao art. 20, da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências", para o fim de proibir a oneração do benefício em face de contratação de crédito consignado.
Altera a Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, para autorizar o repasse direto pela União de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social às entidades de assistência social que atendam aos requisitos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro 1993.
Dá nova redação ao § 1º, do art. 1º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir no conceito de deficiente físico elegido pela lei os acometidos por câncer maligno que tenha deixado sequelas incapacitantes ou redutoras de mobilidade, físicas ou psicológicas.
Dá nova redação ao inciso III, do art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para o fim de garantir a contratação preferencial pela Administração Pública direta e indireta, especialmente a dos Municípios, de pequenos e micro empreendedores produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos localmente e, assim, promover o desenvolvimento e o fortalecimento da microeconomia local.
Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do art. 215, do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para determinar que o reconhecimento da identidade seja feito através de biometria a ser confrontada com o banco de dados do Instituto Nacional de Identificação.
Acrescenta o § 6º ao art. 56, e o Anexo Único à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Acrescenta o art. 1º-A e dá nova redação à alínea "e", do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde".
Acrescenta o § 3º ao art. 6º, da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que "Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências".
Estabelece a obrigatoriedade de as casas noturnas e boates publicarem em seus sites na internet o alvará de funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
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