PL 6306/2016
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por bombeiros e policiais militares, como dispõe.

Deputado estadual · SP · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por bombeiros e policiais militares, como dispõe.
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para uniformizar os períodos de graça previstos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar de dois para oito dias o período da "licença-nojo".
Insere § 2º ao artigo 59 e acrescenta o artigo 170-A à Constituição Federal, para determinar a obrigatoriedade de estimativa do impacto financeiro nas hipóteses de criação ou de ampliação de obrigação a setores da atividade econômica.
Altera a Constituição das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como insere o artigo 15-A no Novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre o processamento de execução na Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Dispõe sobre a fixação do valor das indenizações por danos morais, autorizando os magistrados a fixarem, além da justa indenização para a vítima, uma indenização adicional a ser revertida para entidades de benemerência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de fogões de cozinha, forno de micro-ondas, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, e máquinas de secar por pessoas portadoras de deficiência para uso exclusivamente doméstico, e dá outras providências.
Concede anistia ao Delegado de Polícia Federal Protógenes Pinheiro de Queiroz que coordenou a Operação Policial Satiagraha.
Dispõe sobre a dedutibilidade no Imposto de Renda de gastos com equipamentos, mão-de-obra e sistemas de segurança, na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar os critérios de concessão do auxílio- reclusão.
Determina que apenas aeródromo público que disponha de Sistema de Pouso por Instrumento (ILS) pode ser utilizado.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com atividades desportivas, bem como dos materiais esportivos nelas utilizados, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Altera o art. 56 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre as normas gerais do desporto, para premiar as escolas públicas bem colocadas nos jogos escolares organizados pelo Comitê Olímpico Brasileiro, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, e garantir incentivos para o seu aperfeiçoamento esportivo.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre os serviços de administração de dietas enteral e parenteral.
Acrescenta o artigo 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prorrogação da licença-maternidade para doadoras de leite materno.
Acresce artigo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Altera o art. 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar a promoção automática no ensino fundamental e médio.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre os serviços de administração de dietas enteral e parenteral.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de contas de serviço público de energia elétrica, gás, água e telefone impressas no sistema Braille para usuários portadores de deficiência visual.
Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade e manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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