PL 1041/2015
Altera a Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - para possibilitar a organização da atividade profissional em sociedade unipessoal

Deputado federal · SP · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - para possibilitar a organização da atividade profissional em sociedade unipessoal
Altera a Lei nº 13.019/14, para vedar a celebração de parcerias voluntárias entre a União e entidades da sociedade civil que causem dano significativo a patrimônio público ou privado relacionado a suas reivindicações
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público, nas três esferas, disponibilizar energia solar fotovoltaica e sistemas de captação e reutilização de águas pluviais, prioritariamente, em todos os hospitais, postos de saúde, escolas, creches, berçários e maternidades de suas respectivas competência
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir no campo de atuação do SUS à formulação e execução da política de promoção preventiva da saúde da coluna vertebral
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de proficiência para todas as profissões regulamentadas
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, das despesas incorridas com a capacitação de mão de contratada na comunidade residente no local do empreendimento.
Dispõe sobre a concessão de linhas de financiamento para atender iniciativas de recuperação e/ou preservação voluntária de nascentes, realizados em área rural ou urbana com características rurais, de propriedades privadas ou públicas.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II), incidentes sobre a comercialização de máquinas, filtros, painéis, captadores, bombas, calhas, condutores verticais, coletores horizontais e outros equipamentos ou componentes necessários para a implantação de sistema de captação e retenção de águas pluviais, para fins não potáveis.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para todo material de construção, obra de arte ou objeto decorativo considerado sagrado e/ou de valor histórico cultural, importados para a reprodução de templos religiosos ou lugares sagrados, em razão do simbolismo religioso para seus fiéis, contribuindo para estimular o turismo religioso no país
Dispõe sobre o reuso interno de água residual para fins industriais e dá outras providências
Dispõe sobre a recuperação e conservação de mananciais por empresas nacionais ou estrangeiras especializadas em recursos hídricos ou que oferecem serviços e tecnologias comprovadamente eficazes na recuperação e conservação de mananciais
Nenhuma evidência curada até agora
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