PL 4669/2024
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedorismo Rural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de julho.

Deputado federal · SP · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedorismo Rural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 28 de julho.
Cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais.
Dispõe sobre a gratuidade no serviço de religação do fornecimento de energia elétrica de instalações localizadas em área rural.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Institui o Protocolo de Atendimento em Pronto Socorro para Vítimas de Tentativa de Suicídio em toda a rede pública e privada de saúde e dá outras providências.
Torna obrigatório o registro detalhado do perfil das vítimas de suicídio na lavratura do Boletim de Ocorrência.
Altera a Lei nº 14.543, de 3 de abril de 2023, para obrigar o poder público a fornecer atendimento a pessoas com depressão.
Proíbe a utilização de termos correlatos para a descrição da causa de morte por suicídio em todos os documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, boletins de ocorrência, laudo do IML, atestado de óbito, publicações científicas e demais instrumentos que mencionem a causa de morte.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pequenas e Médias Empresas - Desenrola PMEs.
Regulamenta o regime de trabalho sob demanda.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Dispõe sobre a regulação de reinvestimentos e de remessas de lucros de pessoas jurídicas de capital estrangeiro que recebem benefícios fiscais e apoios financeiros governamentais.
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.