PLP 177/2026
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.

Senador · SC · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.
Concede anistia a pais ou responsáveis que tenham sido investigados, processados, condenados ou penalizados administrativa, civil ou criminalmente pela prática de educação domiciliar (homeschooling), e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Concede anistia aos caminhoneiros e motoristas penalizados em decorrência de manifestações ocorridas no território nacional no ano de 2022, e dá outras providências.
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a utilização de drones, satélites e sistemas baseados em inteligência artificial para aplicação exclusiva de multas de trânsito.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos juros pagos em financiamento destinado à aquisição da primeira residência do contribuinte.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas com educação.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos com vacinas entre as despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Confere ao Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Pirogue.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Dispõe sobre normas específicas para o manejo sustentável da Araucaria angustifolia em áreas de uso alternativo do solo, plantios comerciais e sistemas agroflorestais, com o objetivo de fomentar a conservação ativa e a valorização econômica da espécie.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Dispõe sobre a sustação de atos normativos do Poder Judiciário que exorbitem da sua atribuição jurisdicional em face da competência legislativa do Congresso Nacional - consoante o art. 49, XI, Constituição Federal.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
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