PL 1584/2021
Dispõe sobre a reciclagem de embarcações.

Deputado federal · SC · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a reciclagem de embarcações.
Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como componente curricular de caráter transversal na educação básica.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Altera a redação da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para aumentar os valores da pena de multa administrativa para as pessoas jurídicas que tenham praticado atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Altera a redação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aumentar o valor da multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito pelo auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Altera a redação da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos crimes hediondos) para considerar crime hediondo a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que envolvam o desvio de recursos públicos acima de 100 (cem) salários mínimos.
Altera a redação do art. 394-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade absoluta nos processos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para vedar a retirada de mensagens de usuários por provedor de aplicação em desacordo com as garantias constitucionais de liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
Aumenta as penas do crime de tráfico de animais, inserto nos arts. 29 e 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre o retorno obrigatório às aulas presenciais, na educação básica pública.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, a fim de modificar os prazos recursais do processo do trabalho, em conformidade com os parâmetros adotados no Código de Processo Civil.
Altera a Lei n.º 9.504/1997 e a Lei Complementar n.º 64/1990, para acrescentar “laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção” ao rol de documentos que devem instruir requerimento de registro de candidatura, acarretando a testagem positiva para o uso ilícito de drogas ilícitas o indeferimento do pedido, por inelegibilidade.
Altera o inciso III do artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatória e gratuitamente rastreadas no Brasil.
Altera os artigos 180 e 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir nova causa de aumento de pena, e dá outras providências.
Dispõe sobre uso de Areia Descartada de Fundição - ADF.
Altera o artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providencias.
Concede isonomia tributária à indústria nacional para aquisições de produtos e serviços efetuadas pelas Forças de Defesa e Segurança Pública no Brasil.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir prioridade na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nos programas destinados à qualidade de vida dos profissionais de segurança pública com deficiência decorrente de ações no exercício ou em razão da função.
Dispõe sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para famílias que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira consumo de energia elétrica de forma continuada.
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