PLP 56/2023
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aumentar o limite máximo de receita bruta para adesão ao Simples Nacional e para revogar o sublimite de que trata o art. 13-A.

Deputado federal · SC · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aumentar o limite máximo de receita bruta para adesão ao Simples Nacional e para revogar o sublimite de que trata o art. 13-A.
Institui o Programa de Reestruturação do Pacto Federativo e Social, para os exercícios financeiros de 2024 e 2025, com fundamento no art. 23 da Constituição Federal de 1988.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar para R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) o limite de receita bruta anual estipulado para possibilitar o enquadramento do empresário individual como Microempreendedor Individual (MEI).