PL 3478/2026
Confere ao Município de Arabutã, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Bonsai.

Deputado federal · SC · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Confere ao Município de Arabutã, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Bonsai.
Altera o art. 26-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, inserido pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e o caput do art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para incluir o terapeuta ocupacional entre os profissionais passíveis de remuneração com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e nas equipes multiprofissionais das redes públicas de educação básica.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Neuropsicopedagogo Institucional, estabelece os requisitos para o exercício profissional e dá outras providências.
Confere ao Município de Ilhota, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Lingerie.
Institui o Dia Nacional em Memória à Associação Chapecoense de Futebol e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Reconhece o Município de Major Vieira, no Estado de Santa Catarina, como a Capital Nacional do Canudinho de Abóbora.
Reconhece o Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, como a Capital Nacional do Pirogue.
Altera a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turísticos Oficial do Brasil para estabelecer que o evento realizado há mais de 5 (cinco) anos de forma contínua serão considerados permanentes no Calendário Turístico Oficial do Brasil.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Institui o “Dia da Reforma Protestante” como feriado nacional, a ser comemorado anualmente em 31 de outubro.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Reconhece a prática de pesca artesanal da tainha, realizada por comunidades pesqueiras no Estado de Santa Catarina, e seus conhecimentos tradicionais associados como manifestação da cultura nacional.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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