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Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · SC · PSDBSuplente
2018Deputado federal · SC · PSDBEleito
2014Deputado federal · SC · PSDBEleito
2012Vereador · Criciúma · SC · PSDBEleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 1685/2024
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais.
NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para excluir as funções exercidas em atividades perigosas ou insalubres da base de cálculo da cota de aprendizes.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Inclui os formados em Direito no âmbito do Fies como beneficiários do abatimento previsto nos arts. 6º-B e 6º-F da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, para incluir no rol de isenção os rendimentos percebidos por pessoas com doença celíaca.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
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