PL 6864/2025
Dispõe sobre a capacitação obrigatória de servidores públicos em temas relativos à humanização, eficiência, ética, atendimento ao cidadão, comunicação clara e administração orientada a resultados, e dá outras providências.

Deputado federal · RR · PODE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a capacitação obrigatória de servidores públicos em temas relativos à humanização, eficiência, ética, atendimento ao cidadão, comunicação clara e administração orientada a resultados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cláusulas de integridade, verificação de antecedentes e auditoria em contratos de treinamento operacional, técnico ou tático financiados com recursos públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre os mecanismos de prevenção, detecção e controle da corrupção na execução de programas e projetos de enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, responsabilização e controle contra fraudes, direcionamentos e manipulação de editais, seleções públicas e processos seletivos na Administração Pública direta e indireta, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, pelos condomínios residenciais, de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exigência de comprovação de matrícula e de regularidade escolar para a manutenção de perfil em rede social de criança e adolescente que exerça atividade como influenciador digital, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de abandono à gestante, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção entre particulares.
Tipifica o crime de violência praticada com finalidade ou motivação eleitoral ou política durante o período eleitoral, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização da transmissão intencional de treinamento operacional a organizações criminosas, agrava penas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de canais oficiais de denúncia contra a cobrança indevida de valores adicionais nas funções débito e crédito nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de recipientes adequados para descarte de resíduos perfurocortantes em grandes empresas, terminais rodoviários e aeroportos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição de incentivos à gestão e destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil pelos Municípios, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelos meios de hospedagem, de informações claras, completas e prévias aos consumidores acerca dos valores correspondentes aos serviços prestados.
Dispõe sobre a ampliação do dever de comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
Dispõe sobre o dever de comunicação pelos condomínios edilícios de suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades autônomas e nas áreas comuns, e dá outras providências.
Garante ao paciente com câncer o direito de realizar o tratamento oncológico em qualquer unidade da Federação de sua escolha, conforme o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do exercício profissional da advocacia, garantindo o direito de gravação de atos e atendimentos por meio de dispositivos eletrônicos, e estabelece penalidades ao magistrado que constranger ou impedir sua utilização.
Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de direitos autorais ao escritório central de arrecadação e distribuição de que trata o art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nas execuções de obras em eventos sem fins lucrativos promovidos por entidades declaradas de utilidade pública, e dá outras providências.
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