PL 4515/2026
Institui o Programa Nacional de Calçadas Acessíveis Essenciais, destinado à implantação, adequação e padronização mínima de calçadas em áreas de acesso a serviços públicos essenciais, e dá outras providências.

Deputado federal · RR · PODE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Programa Nacional de Calçadas Acessíveis Essenciais, destinado à implantação, adequação e padronização mínima de calçadas em áreas de acesso a serviços públicos essenciais, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Cozinhas Comunitárias de Pequeno Porte – COZINHA PERTO, destinado à implantação, adequação e manutenção de cozinhas comunitárias simplificadas em municípios pequenos, periferias urbanas, áreas rurais, comunidades tradicionais e localidades em situação de vulnerabilidade alimentar.
Institui o Programa Nacional de Miniagroindústrias Comunitárias – PROMIC, destinado ao fortalecimento do beneficiamento local da produção comunitária, da agricultura familiar, da pesca artesanal, do extrativismo e da sociobiodiversidade, com foco na agregação de valor, geração de renda e desenvolvimento regional sustentável.
Institui o Programa Nacional de Pavimentação de Pequenos Trechos Críticos – ACESSO ESSENCIAL, destinado à execução de intervenções localizadas de pavimentação em vias de acesso a escolas, unidades de saúde, áreas produtivas e serviços públicos essenciais.
Institui o Programa Nacional de Pequenos Estaleiros Comunitários e Manutenção de Embarcações – PROESTALEIRO COMUNITÁRIO, destinado ao fortalecimento da infraestrutura fluvial comunitária, da logística regional amazônica, da economia naval de pequeno porte e da manutenção de embarcações utilizadas por populações tradicionais, ribeirinhas, indígenas, pescadores artesanais e comunidades isoladas.
Institui o Programa Nacional de Redução do Custo do Gás em Áreas Isoladas – GÁS ESSENCIAL, destinado à redução do impacto logístico sobre o preço do gás liquefeito de petróleo – GLP em municípios remotos e localidades de elevado custo de abastecimento.
Estabelece padrões mínimos de funcionamento, segurança operacional e infraestrutura essencial para pequenos portos públicos municipais e terminais hidroviários de interesse local.
Institui o Programa Nacional de Mercados Populares em Vazios Alimentares – MERCADO PERTO, destinado ao apoio à implantação, modernização e funcionamento de feiras e mercados populares em localidades com baixa oferta de alimentos frescos e saudáveis.
Institui o Programa Nacional de Transporte Fluvial Comunitário – NAVEGA BRASIL, destinado ao apoio à aquisição, manutenção e operação de embarcações comunitárias voltadas ao acesso a serviços públicos essenciais em regiões ribeirinhas e localidades dependentes de transporte hidroviário.
Institui o Programa Nacional de Abrigos Climáticos em Pontos de Ônibus – PARADA SEGURA, destinado à implantação e adequação de estruturas de proteção climática, conforto urbano e segurança em pontos de transporte coletivo.
Institui a Política Nacional de Autonomia Tecnológica da Pessoa com Diabetes Mellitus no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, reconhece tecnologias contínuas de controle glicêmico como instrumentos de autonomia funcional e prevenção de incapacidade, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Compras Públicas da Produção Indígena e das Comunidades Tradicionais e estabelece diretrizes para aquisição de alimentos, artesanato, produtos da bioeconomia e insumos locais pela administração pública.
Institui a Política Nacional de Conectividade de Emergência para Polos Base e Escolas Indígenas – CONEXÃO ESSENCIAL, e estabelece diretrizes para garantia de comunicação mínima operacional em áreas indígenas remotas e de difícil acesso.
Institui a Política Nacional de Continuidade Tecnológica do Tratamento do Diabetes Mellitus Tipo 1 no Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece diretrizes para garantia da continuidade terapêutica de tecnologias assistivas e dispositivos de monitoramento glicêmico contínuo, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Equidade Tarifária Pós-Interligação de Sistemas Isolados ao Sistema Interligado Nacional, com aplicação prioritária ao Estado de Roraima, cria mecanismos de modicidade tarifária, transparência regulatória, transição energética justa e mitigação de impactos tarifários extraordinários.
Institui a Política Nacional de Infraestrutura Mínima para Casas de Apoio Indígena em Centros Urbanos, estabelece padrões obrigatórios de funcionamento, acolhimento e dignidade para indígenas em deslocamento para tratamento de saúde, acompanhamento médico, procedimentos administrativos, educação ou proteção social, e dá outras providências.
Institui a Lei de Transparência sobre Monetização da Atenção Digital, estabelece normas de divulgação simplificada sobre mecanismos de monetização baseados em retenção comportamental, tempo de tela e exposição publicitária em plataformas digitais, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção ao Ambiente Digital Menos Invasivo, estabelece parâmetros de transparência, proporcionalidade e limitação da publicidade digital excessivamente intrusiva em plataformas digitais, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes contra Hiperpublicidade Digital, estabelece limites à publicidade direcionada e às técnicas agressivas de retenção e impulsionamento comercial voltadas ao público infantojuvenil em plataformas digitais, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção do Consumidor em Plataformas Gratuitas Digitais, estabelece regras mínimas de transparência sobre monetização publicitária, coleta de dados, perfilamento comercial e funcionamento algorítmico em serviços digitais gratuitos, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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