PEC 2/2023
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.

Senador · RO · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
"Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, dispondo sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos, realizados no âmbito nacional, e dá outras providências."
"Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, dispondo sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público da administração pública federal aos doadores regulares de sangue, plaquetas ou de medula óssea, e dá outras providências."
Altera o art. 20, caput e o §3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; bem como o art. 1º da Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021, para flexibilizar os critérios de acesso ao Benefício Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, por parte das pessoas com deficiência.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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