PL 3882/2025
Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.

Senador · RO · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.
"Dispõe sobre a responsabilidade civil do causador de acidente fatal pelo custeio das despesas funerárias e pela provisão de recursos à família da vítima."
"Autoriza o Poder Executivo a estabelecer condições especiais para o ingresso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público federal, e dá outras providências."
"Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto para Gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências."
"Dispõe sobre o incentivo à capacitação de cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da União, e dá outras providências."
"Estabelece prioridade no atendimento às mães e aos cuidadores de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Administração Pública federal e em serviços de relevância pública, e dá outras providências."
"Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)”, no âmbito da União, e dá outras providências."
"Inclui, no Calendário Oficial da União, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
"Institui, no âmbito da União, o Selo “Escola Amiga da Saúde Mental”, destinado a reconhecer instituições de ensino que promovam ações voltadas à promoção da saúde mental de seus estudantes, professores e demais profissionais da comunidade escolar."
"Institui o Programa Mounjaro de Prevenção e Tratamento da Obesidade e do Diabetes Tipo 2, com oferta gratuita de tratamento farmacológico e acompanhamento multiprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica."
"Institui a Política Nacional de Incentivo à Formação e ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação. "
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir prioridade no atendimento educacional às crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação."
"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação da área da saúde, conteúdo obrigatório sobre identificação e acompanhamento de pessoas com altas habilidades ou superdotação."
"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatória a inclusão de disciplina específica sobre altas habilidades ou superdotação nos cursos de graduação em Psicologia. "
"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nos cursos de licenciatura em Pedagogia, disciplina obrigatória sobre a identificação e o desenvolvimento de crianças com altas habilidades ou superdotação."
"Dispõe sobre a inclusão de conteúdo obrigatório referente à identificação de pessoas com altas habilidades ou superdotação nos programas de especialização, residência médica ou pós-graduação em Psiquiatria e Neurologia."
Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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