PEC 42/2024
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Dispõe sobre a alfabetização midiática no ensino brasileiro com alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe sobre a participação do Brasil em acordos internacionais com cláusulas restritivas de natureza ambiental que são aplicáveis aos interesses nacionais e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Exclui de responsabilização o responsável pelo imóvel rural que não contribua direta ou indiretamente para queima ou incêndio florestal em vegetação nativa ocorrida em propriedade limítrofe ao imóvel sob seu encargo.
Proíbe o uso de recursos provenientes de programas sociais para a realização de apostas em qualquer modalidade e dá outras providências.
Altera o inciso III do artigo 932 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), acrescenta parágrafo ao dispositivo citado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 para definir que a manifestação de interesse em área rural, por exigência ou requerimento da FUNAI, não ensejará qualquer restrição ao direito de propriedade.
Altera a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, com o acréscimo do art. 42-A, para definir a população indígena como prioritária para ocupação de unidades de conservação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023 para incluir o art. 33 e dá outras providências.
Torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana e rural, mediante subtração de bens ou valores com grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro sob coação, com aumento de pena, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre recomposição de áreas suprimidas dentro da reserva legal e dá outras providências.
Trata da isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a produção de bicicletas elétricas no Brasil.
Unifica as Áreas de Livre Comércio estabelecidas nos municípios de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP), Brasiléia e Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul (AC), criando normas e benefícios iguais para todas.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre recomposição de áreas suprimidas dentro da reserva legal e dá outras providências.
Acrescenta o §5º ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências
Institui as Escolas Cívico-Militares de Ensino Profissionalizante no âmbito do sistema de ensino público do Brasil e dá outras providências.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
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