PL 1682/2024
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).

Deputado federal · RO · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, para possibilitar o acompanhamento das providências adotadas após o encerramento dos trabalhos.
Veda a regulamentação da redes sociais pelo Estado.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Institui o Dia Nacional dos Presos Políticos.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.
Estabelece o sexo biológico como critério de classificação em qual estabelecimento penal o condenado, o submetido à medida de segurança, o preso provisório e o egresso serão recolhidos.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tratar da apreensão de produtos ou instrumentos de infração administrativa ou crime ambiental, bem como para estabelecer critérios para sanções de embargo e de destruição ou inutilização de produto, e para recuperação de área desmatada ilegalmente.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Reconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Altera Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
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