PEC 9/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Acrescenta os arts. 17-A, 17-B e 17-C à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir sistema oficial de recebimento de manifestações anônimas pelas ouvidorias dos órgãos e entidades da administração pública, com base em princípios de proteção da identidade do usuário e segurança da informação.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para incluir o crime de manipulação de punição desportiva.
Dispõe sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial nas atividades de análise de inteligência policial, estabelecendo princípios éticos, definições técnicas, limites de uso, diretrizes para supervisão humana e autoriza o uso de IA na análise de comunicações legalmente interceptadas.
Dispõe sobre a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) pelas forças de segurança pública.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar, ao Fundo Nacional do Esporte, o objetivo de incentivar o esporte feminino.
Altera as Leis nº 12.815, de 2013, e nº 7.565, de 1986, para vedar o controle estrangeiro de empresa ou entidade que obtenha concessão para exploração de porto organizado ou aeroporto.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Reconhece o Festival Folclórico Duelo na Fronteira, em Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, como manifestação da cultura nacional.
Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para vedar a celebração de parceria entre a administração pública e organização da sociedade civil que tenha como parte relacionada partido político ou empregado de partido político ou de membro de Poder.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
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