PEC 9/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Institui medidas tributárias complementares e benefícios fiscais, no âmbito da União, em favor dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e de suas cooperativas e associações e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de propriedade da União localizadas em seu território.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências, para vedar o desconto em folha de mensalidades em associações e demais entidades de aposentados.
Revoga dispositivo da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para vedar a realização de descontos nos benefícios previdenciários referentes a mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Lei Antônio Nômade – Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e similares
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
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