PL 6127/2013
Declara o Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, "Capital Nacional da Qualidade de Vida".

Deputado federal · RS · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Declara o Município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, "Capital Nacional da Qualidade de Vida".
Denomina "Viaduto Atalíbio Foscarini" o viaduto construído no cruzamento da rodovia BR-116 com a rua Rincão, na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para reduzir a base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas no caso de rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio, locado, ou adquirido com reserva de domínio.
Altera os artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com produtos destinados à alimentação de bovinos, ovinos e caprinos.
Dispõe sobre a revisão quinquenal da Lei que institui o Código Florestal Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as máquinas agrícolas do registro e licenciamento anual.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.393, de 20 de dezembro de 1996, autorizando o parcelamento do Imposto Territorial Rural - ITR em até 06 (seis) cotas.
Altera o art. 140 da Lei nº 9.503, de 1997.
Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de São José do Norte, no Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece Responsabilidade penal de dirigentes de entidades esportivas.
Dispõe sobre o planejamento de ações de política agrícola.
Submete ao Congresso Nacional a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Acrescenta o § 9º ao art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta.
Remite dívidas; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito, tendo como beneficiários aquicultores, pescadores, colônias de pesca, associações ou cooperativas de pesca ou aquicultura; e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.