PEC 15/2026
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.

Deputado federal · RS · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para adequar terminologias e expressões da norma e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera a Lei nº 14.597 de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte – a fim de regulamentar a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e arenas esportivas em todo o território nacional, uniformizando o regramento do tema em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para ampliar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para ampliar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada para as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer o uso de cordão com estampa de girassol como símbolo de identificação de deficiência oculta.
Dispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a vinte mil pessoas.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para incluir, em caráter excepcional, a matrícula na educação infantil em creches da rede particular de ensino.
Dispõe sobre a inclusão dos atletas que representam o País em competições internacionais como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Altera a Lei n° 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre prazos para tratamento de neoplasias malignas.
Altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que "dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências", a fim de disciplinar navegação de cabotagem e da navegação interior de percurso nacional.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Reconhece a prática da atividade física, esportiva e similares como essenciais para a população em academias, clubes, associações, escolinhas esportivas e demais estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos durante a vigência do Estado de Calamidade Pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
Institui compensação financeira extraordinária destinada a apoiar o setor do transporte escolar, no âmbito do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
Institui Moratória para suspender o pagamento dos parcelamentos instituídos pela Lei 13.155, de 04 de agosto de 2015, PROFUT, em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Proíbe o faturamento de energia elétrica pela média aritmética ou por estimativa de consumo, a fim de possibilitar a autoleitura do medidor de energia no período de enfrentamento à calamidade pública decorrente do COVID-19, considerando a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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