PEC 64/2007
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, acrescentando a Alimentação e a Comunicação como um direito social.

Deputado federal · RS · UNIÃO
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Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, acrescentando a Alimentação e a Comunicação como um direito social.
Altera o art. 206, da Constituição Federal, para prever a destinação mínima de recursos para os fins que especifica.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal.
Acrescenta § 3º-A ao art. 66 da Constituição Federal.
Acrescenta um art. 251 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispondo sobre o regime constitucional das carreiras de delegado de polícia civil.
Dá nova redação ao art. 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Altera os arts. 34, 35 e 159 da Constituição Federal e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a destinação de recursos à área de segurança pública, em especial a ações preventivas da criminalidade e da violência, e sobre a intervenção da União e de Estado.
Altera o art. 14, § 3º, VI, "a", da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 57, caput, da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos arts. 25 e 144 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao § 5º do art. 40 e ao § 8º do art. 201 da Constituição Federal.
Altera o inciso II do parágrafo 2º do art. 99 e acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 134 da Seção III da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao & 1º do art. 27, ao caput do art. 28. ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao caput do art. 45, aos §§ 1º e 2º, do art. 46, ao art. 82, da Constituição Federal e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proibindo reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, fixando em cinco anos a duração do mandato dos cargos eletivos nos Poderes Executivos e Legislativo em todos os níveis e determinando a simultaneidade das eleições.
Nenhuma evidência curada até agora
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