PL 1647/2023
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de atentado à integridade física e psicológica no recinto escolar.

Deputado federal · RS · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de atentado à integridade física e psicológica no recinto escolar.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de pânico com acionamento fácil das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão - o “botão de pânico”, nas Instituições públicas de Ensino em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que “institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre transporte rodoviário de carga e dá outras providências”.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Institui crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de produtos pelos estabelecimentos industriais.
Altera a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, para dispor sobre a publicidade e a obrigatoriedade da manutenção de registro de entradas e de saídas dos órgãos e entidades do Poder Público.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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