PL 4196/2024
Confere o título de Berço Nacional da Coluna Prestes ao município de São Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado federal · RS · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Confere o título de Berço Nacional da Coluna Prestes ao município de São Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a antecipação do pagamento integral do 13º salário referente ao ano de 2025 para aposentados e pensionistas, a ser realizado no mês de dezembro de 2024.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Isenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação.
Altera a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências, para dispor sobre a alteração do requisito de entrada para o cargo de Técnico do Seguro Social e reconhecer as atribuições da carreira do Seguro Social como exclusivas e essenciais ao Estado.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as placas veiculares informem o município e a unidade federativa de registro do veículo.
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Desastres Naturais (PNADN); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Desastres Naturais (PADN); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Desastres Naturais (PDPADN); e dá outras providências.
Institui o Programa de Recuperação e Preservação dos Rios do Rio Grande do Sul (ProReP-RS), destinado à revitalização, desassoreamento e recuperação dos rios afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024.
Altera as leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e nº 12.695, de 25 de julho de 2012, para autorizar, nas situações que especifica, o remanejamento de eventuais saldos financeiros de exercícios anteriores e dá outras providências.
Institui uma linha de crédito especial com juro zero e condições de pagamento facilitadas para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes do estado de calamidade pública que afetou severamente a economia do estado.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para autorizar o remanejamento de eventuais saldos do Fundo de Habitação de Interesse Social por meio de processo simplificado de aditamento contratual entre o ente federativo e o agente operador do FNHIS.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Suspende o prazo prescricional para contagem do tempo de usucapião enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes.
Reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes.
Dispõe sobre a priorização da destinação de bens apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública decorrente de enchentes e desastres naturais.
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.
Estabelece indenização para as famílias das vítimas das enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui o Programa de Aluguel Social Emergencial para vítimas de catástrofes em áreas com decreto de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão excepcional da cobrança de pedágios em rodovias federais durante o reconhecimento de estado de calamidade pública nos estados e no Distrito Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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