PL 2498/2026
Altera a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, com o objetivo de desburocratizar o procedimento para a regularização fundiária e torná-lo aplicável em todo o País.

Deputado federal · RS · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, com o objetivo de desburocratizar o procedimento para a regularização fundiária e torná-lo aplicável em todo o País.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para equipamentos e máquinas utilizadas na reciclagem de recursos.
altera o art. 161 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de estabelecer causa de aumento de pena para o crime de esbulho possessório.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Veda a pesca de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em águas continentais e no mar territorial e zona econômica exclusiva; altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Dispõe sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto religioso para gozo da imunidade tributária prevista no § 4º do art. 150 da Constituição Federal.
Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade
Altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, para estabelecer que a concessão ou revogação total ou parcial de benefícios dependerá sempre de aprovação de, no mínimo, oitenta por cento do total das unidades federadas e metade das integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
Estabelece medidas de proteção e garantia de renda para catadores de material reciclável em face da decretação de estado de calamidade provocada pela COVID-19 .
Institui a Semana do Migrante.
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