PEC 21/2025
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputado federal · RS · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Modifica a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 para excluir critério de impedimento de ordem técnica à execução de emendas parlamentares à Lei de Orçamento Anual
Altera a redação dos arts. 145 e 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar o direito ao voto em trânsito para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para disciplinar a implementação do voto eletrônico com registro físico do voto, para fins de auditoria das urnas eletrônicas.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Dispõe sobre o reconhecimento do trabalho das benzedeiras e dos benzedeiros como prática integrante de atores sociais da cultura popular brasileira e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - PNEPS – SUS e fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e imaterial o benzimento, as benzedeiras e os benzedeiros.
Dispõe sobre a securitização das dívidas de produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido impactados por eventos climáticos adversos a partir de 2021 e dá outras providências.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para estabelecer que somente poderá ser autorizada a residência para o imigrante após 2 (dois) anos da concessão do visto temporário, e dá outras providências.
Reconhece o Paleta Atlântida como o “Maior Churrasco de Praia do Mundo”.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para incluir o direito a material didático complementar que atenda a suas necessidades de aprendizagem.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para estabelecer medidas visando a eficiência no diagnóstico do transtorno do espectro autista.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para criar categoria especial no Simples Nacional para entidades sem fins lucrativos, incluindo sindicatos, com regras que respeitem sua imunidade constitucional.
Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para determinar a adaptação do exame nacional do ensino médio realizado para fins de ingresso em instituições de ensino superior às especificidades dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Dispõe sobre o funcionamento de escritórios compartilhados, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
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